UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO - IMÓVEL RURAL (art. 768 e seguintes - Cód. Normas)

UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO – IMÓVEL RURAL (art. 768 e seguintes – Cód. Normas)                   

- Requerimento do proprietário em 1 via com FIRMA RECONHECIDA;

- Memoriais descritivos (das áreas individuais e da área total unificada), assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura;

- Plantas (das áreas individuais e da área total unificada), assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura;

- CD com todas as peças técnicas

- ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário;

- Certidão de Autorização/Regularização de unificação, expedido pela prefeitura (Original e Cópia);

- Certidão de Regularização de unificação, expedido pela prefeitura (Original e Cópia);

- CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento;

-  ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal);

- Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO;

Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);

- Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

- Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);

Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.   

ATENDEMOS TODOS OS ASPECTOS LEGAIS

O cartório atende todas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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