DESMEMBRAMENTO - IMÓVEL URBANO (art. 939 e seguintes - Cód. Normas)
- Requerimento do proprietário em 1 via com FIRMA RECONHECIDA; - Memoriais descritivos (da área total, da área desmembrada e da área remanescente), assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - Plantas (da área total, da área desmembrada e da área remanescente), assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - CD com todas as peças técnicas - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - Certidão de quitação do IPTU dos imóveis a serem desmembrados; - Certidão de Autorização/Regularização de Desmembramento, expedido pela prefeitura (Original e Cópia); - Certidão de inscrição municipal; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. |