REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO (ITERPA)

REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO (EMITIDO PELO ITERPA)                     

- Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA;

- Título Definitivo (Original e Cópia);

- Decreto (Original e Cópia), se houver; 

- Memorial descritivo, se houver, assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com firmas reconhecidas, com aprovação da Prefeitura;

- Planta, se houver, assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com firmas reconhecidas, com aprovação da Prefeitura;

- ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário, se houver;

- CCIR – Atualizado, pago e com comprovante de pagamento;

-  ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal);

- Pessoa - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) ADQUIRENTE;

Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) ADQUIRENTE;

- Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);

- Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF (Original e Cópia);

Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.   

 

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