REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO (ITERPA)
REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO (EMITIDO PELO ITERPA) |
- Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA; - Título Definitivo (Original e Cópia); - Decreto (Original e Cópia), se houver; - Memorial descritivo, se houver, assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com firmas reconhecidas, com aprovação da Prefeitura; - Planta, se houver, assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com firmas reconhecidas, com aprovação da Prefeitura; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário, se houver; - CCIR – Atualizado, pago e com comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Pessoa - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) ADQUIRENTE; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) ADQUIRENTE; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
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